Comissão de Ética no Uso de Animais
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão deliberativo e de assessoramento da Administração Superior do Centro Universitário de Itajubá – FEPI em matéria normativa e consultiva, nas questões sobre a utilização de animais para o ensino e a pesquisa, de acordo com Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008 e o Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009.
O órgão tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FEPI e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino e a pesquisa, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização.
Membros da CEUA:
– Prof. Me. Rodolfo Malagó (presidente do CEUA FEPI)
Médico Veterinário
– Prof. Me. Alexandre Magno Batista Machado (vice-presidente do CEUA FEPI)
Biólogo
– Profª. Ma. Aline de Biasi Bassani Gonçalves (representante docente do curso de Medicina Veterinária)
Médica Veterinária
– Prof. Dr. Alexandre de Souza e Silva (representante docente dos cursos de Ciências em Saúde)
Educador físico
– Representantes da sociedade indicados por Sociedade Protetora de Animais
Eloiza de Souza e Silva – titular
Karen Elisa Rodrigues – suplente
Submissão de pesquisa ou ensino ao CEUA
O docente ou o pesquisador responsável pela atividade de Ensino ou Pesquisa que envolva o uso de animais deverá preencher o Formulário Unificado, adequar o modelo do Termo de consentimento para o uso de animais em pesquisa e protocolar os documentos em duas vias impressas junto a secretaria da CEUA (Bloco 500 – sala 505) preliminarmente à execução do mesmo.
Os Protocolos de Ensino ou de Pesquisa submetidos à CEUA deverão conter todas as informações e documentos solicitados no Formulário Unificado. A CEUA terá um prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer sobre cada Protocolo, que será apreciado e votado em reunião plenária.
Quando o Protocolo for considerado aprovado, o responsável receberá um Certificado de Credenciamento do respectivo Protocolo. Se o Protocolo for colocado em diligência (PENDENTE), o responsável terá o prazo de 30 dias para realizar as correções ou proceder às justificativas necessárias à nova análise pela CEUA, sendo retirado definitivamente de pauta e arquivado, caso não houver manifestação dentro deste prazo estipulado.
Documentos e modelos:
Modelo do Termo de Consentimento para uso de animais em pesquisa e ou ensino
Modelo de Relatório Final de protocolo de pesquisa e ou ensino
Material de Apoio:
Controle Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA)
Princípios éticos para o uso de animais
Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea
E-Book Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
Fascículo 1 – Introdução geral – 1ª Edição (15 de agosto de 2016)
Calendário de Reuniões:
(Datas previstas, sujeitas a alterações conforme necessidade da CEUA)
Mês |
Dia |
Fevereiro |
17 |
Março |
09 |
Abril |
06 |
Maio |
04 |
Junho |
08 |
Agosto |
10 |
Setembro |
21 |
Outubro |
05 |
Novembro |
09 |
Dezembro |
07 |
Contato:
(35) 3629.8400