Núcleos
NAE – NÚCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE
A entrada no ensino superior constitui um momento de transição, exigindo que os jovens se adaptem a novas realidades. O possível afastamento do meio familiar e muitas vezes de sua cidade, a necessidade de estabelecer novos relacionamentos e assumir responsabilidades, o ritmo de estudos e cobranças, frequentemente despertam ansiedades, que podem interferir tanto no desempenho acadêmico quanto na qualidade de vida do universitário.
O NAE é um espaço de escuta para os alunos, com o objetivo de auxiliá-los nos aspectos: pedagógico, motivacional e social, possibilitando um melhor aproveitamento acadêmico, desenvolvendo suas reais competências. As orientações podem ser de forma individual ou em grupo. Quando em grupo acontecem por meio de oficinas onde o aluno poderá aprender várias habilidades.
- OFICINAS DE ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM – Tem como meta aproximar o aluno do seu processo de aprendizagem, auxiliando-o no reconhecimento de como ele pode aprender melhor, definindo suas estratégias de aprendizagem e de estudo.
- OFICINAS DE HABILIDADES SOCIAIS – Tem como objetivo aprimorar e ampliar as habilidades sociais, promovendo maior assertividade nas relações interpessoais no ambiente universitário.
- APRESENTAÇÃO ORAL DE TRABALHOS ACADÊMICOS – Visa preparar o aluno para apresentações orais de trabalhos acadêmicos, por meio de técnicas de expressão corporal, articulação das palavras e redução da ansiedade.
HORÁRIO DAS AULAS:
RESPONSÁVEIS:
Profª Ana Carolina Carneiro Lopes (Atendimento Pedagógico)
2ª: 08h às 12h | 17h10 às 18h10
3ª: 08h50 às 12h30 | 18h às 19h
4ª: 08h50 às 12h | 18h às 19h
5ª: 08h30 às 12h | 18h às 20h40
Profª Jasiele A. de Oliveira Silva (Atendimento Psicológico)
2ª: 18h50 às 19h50
3ª: 09h30 às 12h | 16h30 às 20h30
4ª: 11h30 às 13h | 16h30 às 20h30
5ª: 09h às 12h30 | 16h às 19h
Atendimento: Bloco 500 – 1º Piso Tel: (35) 3629-8400 E-mail: nae@fepi.br
NEI – NÚCLEO DE ESTÁGIO INTEGRADO
O Núcleo de Estágio da FEPI – NEI é o núcleo responsável por organizar e acompanhar os acadêmicos nos procedimentos para a realização do estágio, bem como pesquisar novas oportunidades de estágio. Busca-se assim, um intercâmbio entre estudante e as instituições concedentes, possibilitando, desta forma, a relação teoria e prática e contribuindo para formação do futuro profissional. O Núcleo de Estágio está preparado e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao seu estágio e oficializá-lo.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
segunda-feira: 07 às 11h | 17h às 21h
terça a sexta-feira das 8h às 12h e das 17h às 21h.
Contato: Eliane Romeiro Simões
E-mail: nucleodeestagio@fepi.br
Telefone: 3629-8400, Ramal 412
RESPONSÁVEL:
Prof. Dr. André da Silva Chaves
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Prof. Dr. André da Silva Chaves
Segunda-feira – 8h às 9h30 | 9h50 às 12h20 | 16h às 19h
Terça-feira – 9h50 às 12h30 | 16h40 às 19h
Quarta-feira – 8h às 9h30 | 9h50 às 12h20 | 16h às 19h
Quinta-feira – 8h às 9h30 | 9h50 às 12h20 | 18h às 21h
Sexta-feira – 8h às 12h
NUPI – NÚCLEO DE PESQUISA INSTITUCIONAL
Órgão de caráter permanente e interdisciplinar, encarregado da captação do fomento, gestão e realização de pesquisas científicas em nível de graduação e pós-graduação no âmbito do Centro Universitário de Itajubá. É subordinado diretamente à Pró-Reitoria Acadêmica e está localizado no segundo piso do bloco 600.
A Instituição conta com três modalidades de pesquisas: Programa de Bolsa de Iniciação Científica fomentado pela FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), Programa de Bolsa de Iniciação Científica fomentado pela FEPI e Iniciação Científica Voluntária. Todas as pesquisas desenvolvidas no Centro Universitário de Itajubá são registradas e coordenadas pelo Núcleo de Pesquisa Institucional.
O NUPI também é responsável pela Revista Científic@ Universitas (ISSN Eletrônico: 2175-4020), avaliada pelo sistema Qualis, com uma publicação digital semestral, multitemática, destinada à divulgação da produção científica dos cursos de graduação e pós-graduação. Tem por base a discussão do conhecimento científico baseada na interdisciplinaridade e na visão crítica.
Regulamento NUPI – Clique aqui
Revista NUPI – Clique aqui
Anualmente, o Núcleo organiza eventos para divulgar a Pesquisa na comunidade acadêmica. Dentre eles destacam-se o Congresso de Iniciação Científica e o Seminário de Pesquisa Científica. Desse modo, percebe-se como a Instituição entende a importância da pesquisa científica na formação do acadêmico, e por isso oferece meios para que o aluno ingresse desde o início em seus trabalhos.
Acesse o formulário de pesquisa voluntária clicando aqui.
E-mail: nupi@fepi.br
Telefone: (35) 3629-8400, Ramal 445
RESPONSÁVEL:
Prof. Dr. Leopoldo Uberto Ribeiro Junior
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Prof. Dr. Leopoldo Uberto Ribeiro Junior
Segunda- feira: 08h às 08h50 | 08h50 às 10h | 10h às 10h50 | 10h50 às 11h | 11h às 12h | 13h às 17h
Terça-feira: 08h às 08h50 | 08h50 às 10h
Quarta-feira: 08h às 08h50 | 08h50 às 10h | 10h às 10h50 | 10h50 às 11h | 11h às 12h | 18h às 19h | 19h às 20h
Quinta-feira: 08h às 08h50 | 08h50 às 10h
Sexta-feira: 08h50 às 10h | 10h às 10h50
NAF – NÚCLEO DE APOIO FISCAL
O Núcleo de Apoio Fiscal – NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal, em parceria com instituições de ensino, cujo objetivo é oferecer serviços tributários e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.
Dentre os serviços ofertados, estão:
• Agendamento para Atendimento na Receita Federal;
• Cadastro de Imóveis Rurais
• Cadastro de Pessoas Físicas
• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
• Certidão de Regularidade Fiscal
• Certificado Digital
• Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
• Declaração para o Cumprimento de Obrigações Acessórias de Entidades Civis sem Fins Lucrativos
• Habilitação para Utilizar o Siscomex
• Isenção do IPI/IOF – Aquisição de Veículo para Deficiente e Autista
• Isenção do IPI/IOF – Aquisição de Veículo para Taxista
• Isenção do IRPF – Doenças Graves
• Matrícula CEI
• Microempreendedor Individual
• Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico
• Pagamento de Contribuições Previdenciárias
• Pedido de Restituição e Compensação Indevidas e/ou a Maior (PER/DCOMP)
• Regras de Bagagem
• Remessa Postal Internacional
• Simples Nacional
Email: naf@fepi.br
Telefone: (35) 3629-8400, Ramal 404
Bloco 500 – 2º andar
NIT
O Núcleo de Inovação Tecnológica da FEPI (NIT-FEPI) é um órgão ligado à Reitoria do Centro Universitário de Itajubá (FEPI), por meio da Pró-Reitoria Acadêmica. Inicialmente, um dos principais objetivos do NIT-FEPI é motivar a comunidade acadêmica a pensar em inovação, além de conscientizá-la sobre sua parcela de responsabilidade na geração de novas tecnologias para produtos e processos.
COMPETÊNCIA DO NIT (LEI 10.973)
São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:
I – zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
III – avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
IV – opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V – opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
NOSSO PÚBLICO
O público do NIT-FEPI é a comunidade de pesquisadores do Centro Universitário de Itajubá (FEPI), como também empresas locais e inventores independentes da região.
BASE LEGAL DOS NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NITS (A LEI DA INOVAÇÃO):
A base legal dos NITs é a Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004, denominada Lei de Inovação. Esta lei dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Seu objetivo é estimular a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, por meio da participação ativa das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) no processo de inovação.
Para isso, a ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica próprio ou em associação com outras ICTs, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
ALGUMAS MODALIDADES DE PROPRIEDADE INTELECTUAL SEGUNDO O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
Patente
Título de propriedade temporária sobre uma invenção (PI) ou modelo de utilidade (MU), outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 (vinte) anos a partir da data do depósito.
Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 (quinze) anos a partir da data do depósito.
Desenho Industrial
Título de propriedade temporária sobre a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial. Este tipo de registro não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de um objeto. O registro de Desenho Industrial concedido confere ao titular o direito de excluir terceiros de fabricação, comercialização, uso, venda e etc, sem sua prévia autorização, em território nacional. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada.
Programa de Computador
O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor. A proteção aos direitos relativos ao Programa de Computador nasce com sua criação. Para que fique assegurada a titularidade do Programa de Computador é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação. A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinquenta) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Marca
Sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode
resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. A Marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na Revista de Propriedade Industrial (RPI). Ao final do primeiro decênio, poderá ser prorrogada tal vigência, indefinidamente, mediante retribuição específica.
Indicação Geográfica
Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando certa qualidade e/ou tradição de determinado produto ou serviço podem ser atribuídos à sua origem, a Indicação Geográfica (IG) surge como fator decisivo para garantir sua proteção e diferenciação no mercado. Isso porque delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, reunidos em entidades representativas) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas utilizem o nome da região em produtos ou serviços indevidamente. A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.
POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ – Clique aqui
RESPONSÁVEL:
Prof. Dr. Antônio Suerlilton Barbosa da Silva
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Terça-feira : 15h às 17h45
Quarta-feira: 15h às 18:45
Quinta-feira: 14h15 às 17h45
Email: nit@fepi.br
Telefone: (35) 3629-8400
Bloco 500 – 2º andar
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) é um órgão onde os estudantes do curso de Direito têm a oportunidade de praticar o conteúdo teórico aprendido em sala de aula.
PAPRE: Posto de Atendimento Pré-Processual
O NPJ também conta com o PAPRE – Posto de Atendimento Pré-Processual, uma parceria entre o Centro Universitário de Itajubá e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. O PAPRE é voltado para a conciliação de demandas que ainda não foram judicializadas.
As atividades do PAPRE serão acompanhadas pelo TJMG no que se refere aos mecanismos de conciliação e mediação.
Mais informações sobre os atendimentos: (35) 9 9896-8786