Transferências

A Transferência de alunos de outra Instituição de Ensino Superior para o Centro Universitário é regulamentada por Normativas Institucionais e pela Portaria do MEC 230/2007, mediante abertura de Edital.

  • Declaração de vínculo (matrícula ou Trancamento)
  • Histórico Escolar, contendo as disciplinas cursadas e/ou as em curso, bem como a situação do aluno referente ao ENADE.
  • Declaração do Regime de Aprovação adotado pela Instituição.
  • Declaração informando o ato de autorização ou reconhecimento do curso.
  • Programas das Disciplinas cursadas para a análise e aproveitamento de estudos (cópias com carimbos de autenticação da Instituição de origem).
  • Todos os documentos devem conter datas recentes, carimbo e assinatura da Instituição de origem.
  • Os documentos devem ser entregues no Departamento de Registro Acadêmico (DRA)

Somente serão considerados como válidas as transferências com a documentação completa.

A coordenadoria de curso procede à análise e verificação dos seguintes itens do processo de transferência:

  • Transferência entre cursos afins;
  • Aproveitamento de estudos;
  • Semestre de enquadramento;
  • Análise das vagas disponíveis nos semestres de enquadramento curricular e disciplinas.
  • A análise da documentação ocorre em dias previsto pelo calendário letivo.

O resultado da solicitação de transferência (deferido ou indeferido) será informado diretamente no Departamento de Registro Acadêmico.

Chefia: Sra. Andrea Campos Gabriel da Silva
E-mail: dra@fepi.br
Telefone: (35) 3629-8400